Competências e Atribuições

Competências e Atribuições

Competências e Atribuições

Órgãos e Secretarias do Município

Câmara Municipal (Geral)
Competências e Atribuições
  • Exercer o Poder Legislativo do Município (Art. 1º).
  • Funções legislativas: elaborar leis municipais sobre assuntos de competência municipal (Art. 2º, §1º).
  • Fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo (Art. 2º).
  • Fiscalizar e controlar atos dos agentes do Município: prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores (Art. 2º, §2º).
  • Exercer atos da Administração interna (Art. 2º).
  • Compor-se de Vereadores; órgãos colegiados: Mesa, Comissões e Plenário (Art. 11, Art. 12).
  • Possuir uma Controladoria Interna (Art. 12, IV).
Mesa Diretora
Competências e Atribuições
  • Organizar, orientar e fiscalizar serviços da Secretaria da Câmara sob supervisão do Presidente (Art. 18, §1º).
  • Propor projetos de Lei para criar/extinguir cargos no quadro de pessoal da Câmara e fixar vencimentos (Art. 18, §1º).
  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da Câmara (Art. 18, §2º).
  • Propor projeto de Resolução para fixar remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito (Art. 18, §3º).
  • Enviar ao Prefeito as cartas do exercício anterior (Art. 18, §4º).
  • Requisitar do órgão financeiro da Prefeitura o Balancete do mês subsequente (Art. 18, §5º).
  • Remanejar, quando necessário, as respectivas dotações orçamentárias (Art. 18, §6º).
  • Requisitar numerários para despesas da Câmara e processar/pagá-las (Art. 18, §7º).
  • Declarar perda ou extinção do mandato de Vereadores (Art. 18, §8º).
  • Decidir sempre por maioria de seus membros (Art. 18, §9º).
  • Propor projeto de Resolução para elaborar, alterar ou reformar o Regimento Interno (Art. 18, §10).
  • Assegurar representação proporcional dos partidos/blocos na sua composição (Art. 16).
  • Pode ser destituída por voto de 2/3 dos membros da Câmara (Art. 15).
Presidente da Câmara
Competências e Atribuições
  • Representar a Câmara em juízo e fora dele (Art. 19, Art. 20, I).
  • Exercer funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas (Art. 19).
  • Supervisão geral e controle administrativo: provimento de cargos, férias, direitos, vantagens, organização, poder disciplinar (Art. 20, II).
  • Rubricar todos os livros da Câmara (Art. 20, III).
  • Despachar papéis e correspondências recebidas, assinar as expedidas (Art. 20, IV).
  • Dirigir os trabalhos legislativos: presidir, abrir, encerrar e suspender sessões (Art. 20, V).
  • Fazer colher assinaturas no livro de presença e ordenar chamada (Art. 20, VI).
  • Declarar aberta a sessão com presença mínima (Art. 20, VII).
  • Fazer proceder à leitura do Expediente e despachá-lo (Art. 20, VIII).
  • Ordenar leitura da ata da sessão anterior, submetendo-a à discussão e aprovação (Art. 20, IX).
  • Colocar em discussão e votação cada matéria da ordem do dia (Art. 20, X).
  • Conceder ou negar a palavra aos Vereadores (Art. 20, XI).
  • Encerrar, suspender ou levantar as sessões (Art. 20, XII).
  • Manter a ordem nas sessões (Art. 20, XIII).
  • Convocar extraordinariamente a Câmara (Art. 20, XV).
  • Declarar findo o tempo destinado ao Expediente ou à Ordem do Dia (Art. 20, XVI).
  • Deferir o compromisso de posse ao Prefeito e Vereadores retardatários (Art. 20, XVIII).
  • Convocar suplentes de Vereadores (Art. 20, XIX).
  • Nomear membros das Comissões Especiais e designar substitutos (Art. 20, XX).
  • Constituir Comissões Especiais representativas da Câmara (Art. 20, XXI).
  • Expedir Processos às comissões e incluí-los na Pauta da Ordem do Dia (Art. 20, XXII).
  • Promulgar Resoluções, Decretos Legislativos e leis com sanção tácita ou veto rejeitado (Art. 20, XXIII).
  • Assinar atos da Mesa e deliberações da Câmara (Art. 20, XXIV).
  • Promover policiamento para manutenção da ordem no recinto (Art. 20, XXV).
  • Declarar perante o Plenário a extinção dos mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 20, XXVI).
  • Solicitar intervenção no Município em nome da Câmara (Art. 20, XXVII).
  • Requisitar ao Prefeito as verbas Orçamentárias da Câmara (Art. 20, XXVIII).
  • Requisitar numerário para despesas da Câmara (Art. 20, XXIX).
  • Enviar ao Prefeito as contas da Câmara relativas ao exercício anterior (Art. 20, XXX).
  • Apresentar no fim do mandato o relatório dos trabalhos da Câmara (Art. 20, XXXI).
  • Ordenar despesas da Câmara, assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento (Art. 20, XXXII).
  • Proceder à devolução do saldo de Caixa à Tesouraria da Prefeitura (Art. 20, XXXIII).
  • Apresentar à Câmara resumo dos trabalhos realizados no ano legislativo (Art. 20, XXXIV).
  • Dar audiência pública na Câmara (Art. 20, XXXV).
  • Zelar pelo prestígio da Câmara, direitos, inviolabilidade e respeito dos membros (Art. 20, XXXVI).
  • Expedir carteiras de Identidade dos Vereadores (Art. 20, XXXVII).
  • Preencher vagas nas Comissões (início do primeiro ano Legislativo) (Art. 20, XXXVIII).
  • Encaminhar ao Prefeito e Secretários pedidos de informação e convocação (Art. 20, XXXIX).
  • Zelar pelos prazos concedidos às comissões, Prefeito e Secretários (Art. 20, XL).
  • Substituir o Prefeito na forma da Lei (Art. 20, XLI).
  • Realizar eleição para renovação da Mesa (Art. 20, XLII).
  • Ter voto nas decisões que exijam maioria absoluta ou 2/3, e nos escrutínios abertos, além do voto de desempate (Art. 23).
Vice-Presidente da Câmara
Competências e Atribuições
  • Substituir o Presidente em faltas, ausências, impedimentos e licenças, com todas as obrigações, direitos e vantagens (Art. 26).
  • Promulgar e publicar obrigatoriamente resoluções e decretos legislativos se o Presidente não o fizer (Art. 26, I).
  • Promulgar e publicar obrigatoriamente leis quando Prefeito e Presidente sucessivamente não o fizerem (Art. 26, II).
  • Exercer funções auxiliares da Presidência quando não estiver substituindo o Presidente (Art. 27).
1º Secretário
Competências e Atribuições
  • Redigir ou fazer redigir e encerrar pessoalmente as atas das sessões (Art. 28, I).
  • Abrir e fazer protocolar correspondência recebida; assinar com o Presidente a expedida (Art. 28, II).
  • Organizar com o Presidente a Secretaria da Câmara, conservando papéis (Art. 28, III).
  • Ler nas sessões o expediente e prestar esclarecimentos (Art. 28, IV).
  • Colaborar com o Presidente na supervisão da Secretaria e fazer publicar matéria (Art. 28, V).
  • Fazer inscrição dos oradores no Grande Expediente (Art. 28, VI).
2º Secretário
Competências e Atribuições
  • Exercer controle sobre o livro de presença, colher assinaturas, proceder chamada em Plenário e consignar faltas (Art. 29, I).
  • Proceder à verificação de quórum e de votos (Art. 29, II).
  • Proceder à leitura das Atas das Sessões (quando determinado pelo Presidente) (Art. 29, III).
  • Anotar em qualquer documento ou processo a decisão do plenário (Art. 29, IV).
  • Relatar perante o Plenário cada matéria da Ordem do Dia (Art. 29, V).
  • Auxiliar em todos os trabalhos administrativos da Secretaria da Câmara (Art. 29, VI).
Comissões (Geral)
Competências e Atribuições
  • Proceder a estudos, emitir pareceres especializados e realizar investigações (Art. 31).
  • Tipos: Permanentes e Especiais (Art. 31, §1º).
  • Permanentes: estudar assuntos, manifestar opinião, preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário projetos de lei, resolução ou decreto (Art. 31, §3º).
  • Permanentes: proceder a investigação sobre fatos de sua competência e elaborar relatório (Art. 31, §4º).
  • Permanentes: realizar fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (Art. 31, §5º).
  • Podem convocar pessoas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos, proceder a diligências (Art. 45).
  • Podem apresentar ao Prefeito informações independentemente de discussão e votação (Art. 46).
  • Podem requerer ao Presidente da Câmara contratação de assessoria e consultoria técnica (Art. 60).
Comissão de Constituição, Redação e Justiça
Competências e Atribuições
  • Manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico de todos os assuntos (Art. 37).
  • Opinar sobre proposições aprovadas pelo Plenário quanto ao aspecto gramatical e lógico (Art. 37).
Comissão de Finanças e Orçamento
Competências e Atribuições
  • Opinar sobre assuntos financeiros: proposta orçamentária, PPA, LDO, emendas; prestação de contas; matéria tributária, créditos, empréstimos; balancetes; vencimentos e remuneração (Art. 38).
  • Realizar ação fiscalizadora (Art. 38, §1º).
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Competências e Atribuições
  • Opinar sobre processos de realização de obras e serviços municipais, autarquias, paraestatais, concessionárias; indústria, comércio, agricultura e pecuária (Art. 39).
Comissão de Cultura, Saúde e Assistência Social
Competências e Atribuições
  • Emitir parecer sobre projetos de educação, artes, patrimônio histórico, esporte, higiene e saúde pública, obras de assistência (Art. 40).
Comissões Temporárias, Especiais de Inquérito e de Representação
Competências e Atribuições
  • Comissões Temporárias: compor-se de número ímpar de membros, para finalidades especificadas (Art. 47).
  • Comissões Especiais de Inquérito: apurar irregularidades administrativas do Executivo, Mesa ou Vereadores (Art. 48).
  • Comissões de Representação: representar a Câmara em atos externos de caráter social (Art. 50).
  • Presidentes das Comissões: dar ciência à Mesa dos dias de reunião; convocar reuniões extraordinárias; presidir reuniões; receber matéria; proceder sorteios para relatores; zelar por prazos; representar a comissão (Art. 36).
Plenário
Competências e Atribuições
  • Órgão soberano da Câmara (Art. 57).
  • Legislar sobre: tributos municipais; organização e estrutura básica dos serviços municipais; estatuto dos servidores; previdência e assistência; guarda municipal (Art. 59, I).
  • Autorizar: abertura de créditos; operação de crédito; remissão de dívidas; isenção fiscal; auxílios; aquisição/alienção de bens imóveis; concessões de serviços públicos; convênios com encargos gravosos; ausência do Prefeito >15 dias (Art. 59, II).
  • Votar: orçamento anual, LDO, PPA; Regimento Interno; Lei Orgânica e alterações (Art. 59, III).
  • Escolher titulares de cargos e membros de conselhos (Art. 59, IV).
  • Apreciar vetos; atos de concessão/permissão de transportes coletivos (Art. 59, V).
  • Definir remuneração de serviços públicos municipais (Art. 59, VI).
  • Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; títulos honorários (Art. 59, VII).
  • Delimitar perímetro urbano (Art. 59, VIII).
  • Manifestar-se sobre desmembramento, fusão ou extinção do Município (Art. 59, IX).
  • Destituir a Mesa da Câmara (Art. 59, X).
  • Julgar Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 59, XI).
  • Tomar e julgar contas do Prefeito e da Mesa (Art. 59, XII).
  • Fixar remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores p/ legislatura subsequente (Art. 59, XIII).
  • Solicitar informações do Prefeito (Art. 59, XIV).
  • Convocar Secretários, Administradores Distritais e Diretores (Art. 59, XV).
  • Sustar atos normativos do Executivo que exorbitam poder regulamentar (Art. 59, XVII).
  • Representar ao Ministério Público contra Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (Art. 59, XVIII).
  • Decidir sobre participação em organismo deliberativo regional intermunicipal (Art. 59, XIX).
Vereadores
Competências e Atribuições
  • Agentes políticos com mandato legislativo (Art. 63).
  • Invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (Art. 63, Parágrafo único).
  • Participar de todas as discussões e votar nas deliberações de plenário (Art. 64).
  • Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes (Art. 64).
  • Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo (Art. 64).
  • Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões (Art. 64).
  • Usar a palavra em defesa/oposição a proposições (Art. 64).
  • Acesso a relatórios contábeis e financeiros da Prefeitura (Art. 64).
  • Obrigações: declaração de bens; comparecer às Sessões e reuniões; votar proposições; portar-se com respeito; obedecer normas regimentais (Art. 65).