O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 197/1990 Regimento Jurídico Único dos Servidores do Município de Água Fria.