EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA Nº 004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Água Fria, para dispor sobre a sucessão definitiva dos membros da Mesa
Diretora da Câmara Municipal e a desnecessidade de nova eleição em caso de vacância definitiva e dá outras providências.

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