Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o objetivo da Transparência Ativa?

Existe restrição de acesso ao portal?

Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.

Qual a fundamentação legal para divulgação das informações no portal de transparência?

A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

O que é a Câmara Municipal de Vereadores?

A atual Constituição destaca que nos municípios há dois poderes: o Poder Legislativo e o Poder Executivo. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo (representado pelo Prefeito), forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (artigo 2.º da Constituição Federal).

Quais as funções da Câmara Municipal de Vereadores?

Funções da Câmara: organizante, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliadora ou de assessoramento.
A função organizante compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas.
Na função institucional: elege sua Mesa; procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens; zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida.
A função legislativa é inegavelmente a mais importante das atribuições da Câmara: elaborar leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa.
O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal).
A Câmara não pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito Público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc), sobrando-lhe as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local.
Vale ressaltar que a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, nos assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atuação legislativa da Câmara.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, de convocação de servidores municipais para prestarem esclarecimentos a respeito de sua atuação, de constituição de comissões parlamentares de inquérito e da sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A função julgadora é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
A função auxiliadora ou de assessoramento se expressa através da apresentação de indicações, regimentalmente despachadas pela Mesa Executiva.
A indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município.
Não obriga o Executivo nem compromete o Legislativo. É ato de colaboração, de ajuda espontânea de um poder a outro.
Como simples lembrete, a indicação não se traduz em interferência indébita do Legislativo no Executivo. É, todavia, uma função de colaboração para o governo local, apontando medidas e soluções administrativas muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.
A função administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Quando atua nesses setores, a Câmara pratica atos meramente administrativos, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo.
A legalidade desses atos está sujeita ao controle judicial e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer órgão ou agente executivo.

Quero falar com a Câmara, como eu faço?

 

Quem trabalha na Câmara Municipal?

A Câmara é composta por 11 Vereadores, que são eleitos para mandatos de quatro anos consecutivos. A Câmara de Vereadores possui também um quadro permanente de servidores efetivos, que são admitidos por concurso público, e de servidores comissionados nomeados pelo Presidente da Casa.

Além disso, trabalham na Câmara Municipal pessoal terceirizado, que são pessoas contratadas diretamente por empresas que prestam serviços ao Poder Legislativo, como por exemplo os trabalhadores dos setores de vigilância.

Quem faz a gestão da Câmara?

A Mesa Executiva é o órgão que dirige a Câmara Municipal. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, além de primeiro, segundo e terceiro secretários.

Como prefeitos e vereadores são eleitos?

Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular, porém por meio de sistemas diferentes. Quem vai comandar o Poder Executivo é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores é que ocorre o chamado 2º turno de votação. Assim, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos), é realizada uma nova votação, mas apenas com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.
Para entender o sistema proporcional é necessário conhecer o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. É com base neste número que é feita a divisão de cadeiras entre os partidos que participam da eleição. Outro destaque é que ninguém pode concorrer nas eleições sem estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito, além de outros requisitos determinados pela legislação.

Como os vereadores fiscalizam e controlam os atos da prefeitura?

A fiscalização é feita com o uso de vários mecanismos e procedimentos. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denúncia de irregularidades ao MP (Ministério Público) ou ao TCE (Tribunal de Contas do Estado); e ação das comissões parlamentares de inquérito.

Onde os Vereadores se reúnem?

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal são realizadas, regularmente, na sede local do Poder Legislativo, localizado Rua Adilson dos Reis Figueiredo , S/n. Centro.

Quando são realizadas as sessões plenárias?

 

O que fazem as Comissões da Câmara Municipal?

As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. São organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes ou temporárias (comissões especiais ou comissões parlamentares de inquérito). As comissões permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade.

Onde os projetos são votados?

Os projetos de lei são votados no Plenário da Câmara Municipal, em sessões ordinárias ou extraordinárias previamente convocadas.

Onde encontro as leis municipais?

O site da Câmara Municipal disponibiliza as leis municipais no seguinte link Leis – Portal da Câmara Municipal de Água Fria